Órgãos Sociais

– Presidencial –

No presente mandato (2025-2027) a CVA é presidida por Sara Sofia Santos Soares Silva, tendo como Vogal da Produção Edite Maria Alves e Vogal do Comércio Manuel Lopo de Carvalho.

– Conselho Geral –

O Conselho Geral é presidido por Francisco Miguel Sottomayor Pinto de Castelo-Branco e composto por:

    • Representantes da Produção:

CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal (Mafalda Garcia de Matos,  João Manuel da Luz Mariano, Joana Alves e Rui Manuel do Nascimento Ferreira Coelho Virgínia)

    • Representantes do Comércio:

ACIRO – Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste (Luís Olazabal de Almada e Vasco Sá Fernandes Martins)

 
    • Fiscal Único:

Dr. João Miguel Pinto Galvão, ROC n.º 587, em representação da Sociedade de Revisores Galvão, Nunes, Tavares & Associados

A CVA tem a sua organização, a constituição dos seus órgãos e respetivo modo de funcionamento salvaguardados e previstos nos estatutos e regulamentos próprios:

Inscrição de Associado

De acordo com o Artigo 4.º dos Estatutos da CVA,  podem ser associadas da CVA todas as entidades representativas dos interesses profissionais da produção ou do comércio dos produtos vitivinícolas da região demarcada do Algarve, nomeadamente associações profissionais do setor, organizações de produtores e cooperativas que exerçam atividades no setor vitivinícola e suas uniões, federações ou confederações.

A inscrição como associado depende do pagamento de uma quota e de uma jóia inicial a fixar em Conselho Geral. Para a realização da inscrição deverão ser enviados através do endereço de correio eletrónico cva@vinhosdoalgarve.pt, ou por carta registada endereçada para a morada: Comissão Vitivinícola do Algarve, Estrada Nacional 125, Bemparece, 8400-429 Lagoa, os seguintes documentos:

– Comissão de Partes Interessadas –

Através da Comissão das Partes Interessadas, a CVA salvaguarda a imparcialidade das decisões tomadas. A sua constituição e funcionamento estão previstos nos estatutos e regulamento da CVA. A função da comissão, que reúne anualmente (salvo convocatória extraordinária) consiste em formular recomendações sobre:

    • Políticas e procedimentos relativos à imparcialidade das atividades de certificação;
    • Identificação de tendências por parte do organismo de certificação, relativas a aspetos de natureza comercial ou outros, impeçam o desempenho imparcial da sua atividade;
    • Demais aspetos que afetem a imparcialidade e confiança na certificação.

A CVA está empenhada em garantir a imparcialidade e independência da sua atuação, através de uma matriz criada para o efeito, que é utilizada na monitorização da sua atividade de forma contínua.

Para mais informações Entre em contacto com a Comissão de Partes Interessadas:

comissaodepartesinteressadas@vinhosdoalgarve.pt