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A CVA disponibiliza os seus serviços de certificação a todas as entidades de uma forma imparcial e não discriminatória. O esquema de certificação da CVA é aberto a qualquer entidade, independentemente da sua dimensão, actividade ou eventual associação com outros grupos ou instituições, de ter natureza pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, desde que cumpra os critérios de certificação correspondentes (Procedimentos Técnicos e Regulamentos disponíveis para consulta na sede da CVA). A CVA é competente pela certificação e controlo dos produtos vínicos DOC Lagoa, Lagos, Portimão e Tavira e Regional Algarve. Possui uma estrutura independente no seu organigrama para a certificação e controlo dos produtos no seu âmbito de competência.
Enquadramento Legal
Estatutos da CVA - Comissão Vinícola do Algarve Portaria n.º 364/2001 de 9 de Abril Portaria n.º 817/2006 de 16 de Agosto Decreto-Lei n.º 299/90 de 24 de Setembro Decreto-Lei n.º 318/2003 de 20 de Dezembro.
Documentação Obrigatória
Comprovativo de inscrição no sector vitivinícola realizada no IVV Mod.CVA.005 - Ficha de Caracterização de Instalações e Equipamentos Mod.CVA.007 - Declaração para Inscrição de Vinhas Destinadas à Produção de Vinho IGP e ou DOP Mod.CVA.031 – Inscrição na CVA Mod.CVA.069 - Declaração de utilização de instalações de terceiros (Caso se aplique) Comprovativo de cedência/arrendamento/outra de instalações (Caso se aplique)
Mediante o tipo de actividade em que o Agente Económico se encontra inscrito poderá ser necessário entrega de documentação adicional.
Esquema de Certificação
A CVA como entidade certificadora de produtos vínicos com direito a Denominação de Origem Controlada do Algarve e IG do Algarve adoptou o sistema de Certificação seguinte (Adaptado de ISO/IEC Guide 67:2004, esquema 4 )
1. Recolha de amostras representativas do depósito a certificar de acordo com o “PT.04 – Recolha de Amostra na Adega”.
2. Determinação das características do produto de acordo com os critérios das análises físico-químicas e sensoriais legalmente estabelecidos.
3. Avaliação das condições de aptidão dos produtos para a certificação.
4. Avaliação do produto através da emissão do relatório das análises físico-químicas e sensoriais do laboratório.
5. Decisão do processo de certificação e emissão da resposta ao Agente Económico (Mod.CVA.027 - Relatório de Certificação).
6. Autorização e controlo da utilização de certificados de conformidade do produto de acordo com o “PT.02 – Requisição de Selos de Garantia” e “PT.03 – Gestão de Contas Correntes”.
7. Acompanhamento e fiscalização de amostras dos produtos certificados no mercado.
8. Acompanhamento e fiscalização de amostras dos produtos certificados nas instalações dos agentes económicos.
Direitos e Obrigações dos requerentes no Processo de Certificação de produtos vínicos com denominação DO “Lagoa, Lagos, Portimão e Tavira” e Vinho IG do Algarve
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Os Agentes Económicos têm o direito a obterem esclarecimentos relativos a normas legais e processuais dos produtos vitivinícolas com DO “Lagos, Lagoa, Tavira e Portimão” e IG “Algarve” que se encontram no âmbito de acção da CVA.
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A CVA garante o cumprimento dos prazos estabelecidos nos processos de avaliação e de certificação, salvo situações alheias à mesma. Os resultados dos processos citados serão enviados por correio, ou pela via indicada pelo Agente Económico.
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É atribuída uma senha de acesso á área reservada do site da CVA ( www.vinhosdoalgarve.pt) a todos os Agentes Económicos inscritos, sendo o seu levantamento efectuado directamente na sede da CVA.
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Os Agentes Económicos têm o direito a apresentar reclamações e a interpor recurso por escrito dos resultados dos ensaios físico-químicos e sensoriais e decisões finais proferidas em sede disciplinar. No tratamento dos recursos, reclamações e litígios são tidos em consideração os diplomas legais aplicáveis, bem como os Estatutos da CVA, Estatutos e Regulamento da Comissão de Recurso.
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É exigido a todos os Agentes Económicos o cumprimento dos requisitos exigidos para a certificação de um produto vínico com denominação DO “Lagoa, Lagos, Portimão e Tavira” e Vinho IG do Algarve, tendo de efectuar a sua inscrição no IVV e na CVA. O requerente assume o compromisso de respeitar todas as cláusulas dos documentos aplicáveis, constando esse compromisso no impresso do pedido de certificação.
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Os Agentes Económicos têm o dever de respeitar as normas e Regulamentos da CVA, assim como a legislação que regulamenta o sector vitivinícola, assim como comunicar à CVA:
- Alterações ao cadastro vitícola respeitante aos hectares para produção de vinho apto no âmbito de certificação e controlo da CVA. Deve também comunicar à CVA compra de uvas a utilizar na produção, assim como qualquer situação que possa alterar o volume de produção previsto.
- Engarrafamentos, quebras e desclassificações/despromoções, transporte a granel e data prevista para Vindima de produtos vínicos no âmbito do controlo e certificação da CVA.
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A CVA realiza periodicamente acções de controlo e fiscalização, devendo os agentes inscritos serem cumpridores da legislação e procedimentos técnicos da CVA.
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Os Agentes Económicos têm a obrigatoriedade regulamentar (Despacho Normativo nº42/2000) de manter registos dos movimentos de entradas e saídas dos produtos vitivinícolas em armazém, designados por contas correntes.
- Os Agentes Económicos têm a obrigação legal de realizar a Declaração de Existências e Declarações de Colheita e Produção (e outras declarações obrigatórias) dentro do prazo estipulado pelo IVV.
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O pagamento das taxas de promoção e certificação encontra-se instituido no Decreto-lei n.º 119/97.
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Os produtos com direito a DO “Lagoa, Lagos, Portimão e Tavira” ou IG “Algarve” só podem ser comercializados exibindo nos recipientes o respectivo selo de garantia, aprovado e emitido pela CVA e publicado na 2.ª série do Diário da República.
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